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Cartão de refeição nas empresas: guia 2026

Antes de explorar as vantagens do cartão de refeição, é importante compreender como funciona o subsídio de alimentação em Portugal e qual o seu enquadramento legal.

O que é o subsídio de alimentação em Portugal?

O subsídio de alimentação é um benefício social atribuído pela generalidade das empresas em Portugal, com o objetivo de apoiar os colaboradores nos custos diários associados às refeições durante o período de trabalho.

Apesar de este benefício ser muito comum nas empresas portuguesas, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei para o setor privado, salvo quando previsto no contrato de trabalho, em acordos coletivos, ou em regulamentos internos da empresa. No entanto, a maioria das empresas opta por apoiar os colaboradores e melhorar as próprias condições de trabalho.

O que é o cartão de refeição?

O cartão de refeição é um meio de pagamento disponibilizado pelas empresas aos seus colaboradores para atribuição do subsídio de alimentação. Este cartão pode ser utilizado em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos alimentares.

Clique aqui, para descobrir como funciona o cartão refeição.

Cartão de refeição vs pagamento em dinheiro: descubra qual compensa mais?

Como pode ser atribuído o subsídio de alimentação?

As duas formas mais comuns de disponibilizar este subsídio são através de pagamento em dinheiro juntamente com o vencimento mensal, ou através de cartão de refeição. O subsídio é atribuído por cada dia trabalhado, mesmo regime híbrido, ou em regime em part-time, sendo que, em dias de férias, feriados, ou faltas, o seu pagamento não constitui uma obrigação.

A atribuição do subsídio de alimentação em cartão é cada vez mais utilizada pelas empresas em Portugal, uma vez que permite às empresas tirar partido dos benefícios fiscais associados a este formato.

Clique aqui, para saber como maximizar os benefícios fiscais do cartão de refeição.

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Saiba o que muda no subsídio de alimentação em 2026 segundo o Orçamento de Estado:

O Orçamento de Estado é o documento anual apresentado pelo Governo que define as receitas, despesas, e medidas fiscais do país para o ano seguinte.

Em 2026, o valor de referência do subsídio de alimentação na função pública foi atualizado para 6,15€ por dia. Por isto, o tratamento fiscal deste benefício varia consoante a forma como é pago.

– Quando o subsídio é pago em dinheiro, o limite de isenção é de 6,15€ por dia.

– Quando o subsídio é pago através do cartão refeição, o limite de isenção fiscal aumenta para 10,46€ por dia, valor correspondente a 70% acima do montante pago em dinheiro.

No setor privado, o valor do subsídio de alimentação pode variar de acordo com o que é definido entre a empresa e o trabalhador. Ainda assim, os limites de isenção fiscal servem normalmente como referência para o mercado.

Neste contexto, o pagamento através de cartão de refeição continua a ser, do ponto de vista fiscal, uma das soluções mais vantajosas para aumentar o rendimento líquido do colaborador.

 

Principais vantagens de receber o subsídio de refeição em cartão:

Isenção de TSU: Quando o subsídio de alimentação é pago em cartão de refeição, pode beneficiar de isenção de TSU (Taxa Social Única) dentro dos limites definidos por lei, ou seja, não é sujeito a contribuições para a Segurança Social dentro dos limites definidos por lei.

Maior rendimento líquido para o colaborador: Como o limite de isenção fiscal é mais elevado quando o subsídio é pago em cartão, os colaboradores podem receber um valor líquido maior sem aumentar a carga fiscal.

Maior flexibilidade na utilização: Os cartões de refeição podem ser utilizados em vários estabelecimentos, como restaurantes, supermercados, cafés, pastelarias, padarias, talhos ou peixarias, entre outros.

Para descobrir mais sobre como o cartão de refeição surge como uma ferramenta simples e vantajosa, clique aqui, para conhecer as soluções de cartão de refeição disponíveis para empresas.

 

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